De acordo com o Capítulo IV do Código de Ética da Assovepar, o lojista associado fica proibido de beneficiar-se, por qualquer forma, acusta do cliente. Dessa maneira propaganda enganosa ou capciosa não pode ser realizada por associados.
Além disso, é vedado ao lojista solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas. De acordo com o Código de Ética da Assovepar, a todos os associados é expressamente proibido o envolvimento com qualquer atividade ilegal.