Associação de Revendedores de Veículos
Automotores no Estado do Paraná
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A partir deste mês a Assovepar através do departamento jurídico estará repassando informações que são de extrema importância aos cidadãos brasileiros. O advogado da Associação Carlos André discorre abaixo sobre o prazo da restituição das diferenças das cadernetas de poupança - Planos Collor I e II.
Restituição das diferenças das cadernetas de poupança estão no final do prazo- Planos Collor I E II
O prazo de prescrição de vinte anos das ações de cobrança que tratam das diferenças de correção monetária relativos aos planos econômicos, se aproxima dos seus últimos dias.
Para o chamado Plano Collor I, os valores superiores a NCz$ 50.000,00 foram transferidos para o Banco Central, produzindo situações jurídicas distintas, respondendo o banco depositário apenas pela remuneração do saldo que não excedeu a este valor acima exposto.
Nesta linha de raciocínio, nos meses de março, abril e maio de 1990, ocorreram diferenças em percentuais, que ainda hoje, podem ser resgatadas em juízo.
Procure, portanto, agora mesmo seus direitos e traga de volta o dinheiro que é genuinamente seu.
Fonte: Carlos André R. Moreira / OAB/PR 46.433/ Advogado da Assovepar / (41) 3323-1834 / (41) 8807-8324