Associação de Revendedores de Veículos
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01 de Março de 2010
Atualização do endereço - do veículo e do condutor

Um procedimento que tem trazido diversos transtornos aos proprietários e condutores de veículos é o desconhecimento que estão sendo penalizados por infrações de trânsito, por falta de atualização do endereço. Há porém que se distinguir duas situações distintas: o endereço de registro do veículo e do cadastro da pessoa como condutora. O Art. 241 do Código de Trânsito prevê que se trata de infração leve deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, a preocupação principal não é ser autuado por essa infração, mas as conseqüências do não cumprimento da norma.

Com relação ao registro do veículo, o Art. 123 do Código de Trânsito prevê duas situações: quando houver mudança de endereço para outro município a atualização deve ser imediata e com a emissão de novo Certificado de Registro, e quando a mudança for no mesmo município (outra rua, outro bairro, etc.) o proprietário terá 30 dias para apenas informar ao Detran dessa mudança. Quando uma infração é cometida, o Art. 282 e parágrafos da Lei prevê que a notificação que for devolvida por desatualização do endereço é considerada válida para todos os efeitos, portanto a tendência é a perda de todos os prazos para recorrer e o desconhecimento de que penalidades estão sendo aplicadas. Note-se que nesse caso a notificação referida é expedida pela autoridade responsável pela via onde ocorreu a infração, seja ela municipal, estadual ou rodoviária.

Quando em decorrência das infrações o condutor vem a receber a penalidade de suspensão do direito de dirigir a regulamentação do processo é feita pela Resolução 182 do Contran, e nesse caso é prevista que a notificação será encaminhada ao endereço de cadastro do condutor no RENACH Registro Nacional de Carteiras de Habilitação ou Condutores Habilitados, sob pena de ser considerada válida caso haja devolução por desatualização do endereço.

Portanto: uma coisa é manter atualizado o endereço de registro do veículo para que as notificações das multas cheguem a conhecimento do proprietário do veículo; outra coisa é manter atualizado o endereço do condutor, junto ao Detran, para que se eventualmente seja penalizado com a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH cheguem a conhecimento do condutor.

Fonte: Marcelo José Araújo é advogado e professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba. advcon@netpar.com.br / Paraná on line

 

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